O inventário extrajudicial é uma alternativa prática, rápida e menos burocrática para a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Diferente do inventário judicial, que corre perante o Poder Judiciário, o extrajudicial é feito diretamente em cartório, com o acompanhamento obrigatório de um advogado.
Mas afinal, quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial? A resposta pode variar conforme alguns fatores, que explicaremos a seguir.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado por escritura pública em cartório, permitido desde 2007 com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07. Ele pode ser feito quando:
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Não houver testamento (salvo se já declarado inválido);
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Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
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Houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
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Houver acompanhamento de advogado.
Esse modelo se destaca por sua celeridade e menor custo, sendo amplamente recomendado quando a situação familiar e patrimonial permite.
Em quanto tempo o inventário extrajudicial pode ser finalizado?
Em geral, um inventário extrajudicial pode ser concluído entre 30 e 60 dias, contados a partir da reunião de toda a documentação necessária. Em situações mais simples, o prazo pode ser ainda menor. No entanto, alguns fatores podem atrasar o andamento:
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Documentos incompletos ou com erros: Certidões vencidas, falta de matrícula atualizada de imóveis, CPF de herdeiro cancelado, entre outros, podem travar o processo.
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Pendências fiscais: Débitos de IPTU, ITCMD, ou outras obrigações podem impedir a lavratura da escritura.
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Desacordos de última hora: Caso algum herdeiro mude de posição, pode ser necessário migrar para o inventário judicial.
Por isso, o papel do advogado é essencial para prevenir imprevistos e garantir o andamento rápido e seguro da partilha.
Qual o primeiro passo?
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito das Sucessões. Ele analisará o caso, levantará os documentos necessários, verificará se todos os requisitos estão presentes e providenciará a minuta da escritura para envio ao cartório.
Com todos os documentos corretos e tributos pagos, o cartório pode lavrar a escritura em poucos dias.
Vantagens do inventário extrajudicial
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Rapidez na conclusão;
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Menor custo processual (sem custas judiciais);
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Menos desgaste emocional entre os herdeiros;
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Possibilidade de realizar o inventário mesmo com bens em diferentes estados.
Conclusão
O inventário extrajudicial é, sem dúvida, o caminho mais eficiente para resolver a partilha de bens após o falecimento de um ente querido — desde que os requisitos legais estejam preenchidos. Com o apoio de um advogado experiente, o procedimento pode ser finalizado em poucas semanas, trazendo segurança jurídica e evitando prolongamentos desnecessários.


