Optar pelo inventário no cartório — também chamado de inventário extrajudicial — é uma escolha cada vez mais comum entre famílias que buscam agilidade, economia e menos burocracia no processo de partilha de bens após o falecimento de um ente querido.
Mas uma dúvida frequente é: quanto custa fazer um inventário em cartório?
A resposta envolve vários fatores, que explicamos a seguir.
Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial?
Embora o inventário extrajudicial seja mais simples que o judicial, ele ainda exige o pagamento de diferentes taxas e despesas obrigatórias. Os principais custos são:
1. Honorários advocatícios
A participação de um advogado é obrigatória por lei. O valor dos honorários pode variar conforme:
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A complexidade do patrimônio envolvido;
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A existência ou não de conflitos entre os herdeiros;
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A quantidade e natureza dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
Alguns profissionais cobram um valor fixo e outros percentual sobre o valor dos bens, geralmente entre 6% e 10%.
2. Emolumentos do cartório
Os emolumentos são as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura pública de inventário. O valor varia de estado para estado e costuma seguir uma tabela definida pela Corregedoria local.
Em Goiás, por exemplo, essas custas são calculadas com base no valor total do patrimônio a ser partilhado, e podem chegar a alguns milhares de reais, especialmente quando há imóveis de alto valor.
3. Imposto sobre Herança (ITCMD)
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência estadual e deve ser pago antes da lavratura da escritura.
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A alíquota em Goiás é de 8% sobre o valor da herança recebida por cada herdeiro.
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Pode haver isenções ou faixas de progressividade, conforme a legislação estadual.
4. Despesas adicionais
Outros custos podem surgir durante o processo:
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Certidões atualizadas (de óbito, casamento, negativa de testamento, etc.);
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Averbações em cartório de imóveis;
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Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, quando há bens imóveis.
Exemplo prático (hipotético):
Imagine um inventário com patrimônio avaliado em R$ 500.000,00. Os custos aproximados seriam:
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ITCMD (8%): R$ 40.000,00
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Emolumentos cartorários: cerca de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 (a depender da tabela estadual)
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Honorários advocatícios: R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 (média de 6% a 10%)
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Despesas diversas: R$ 500,00 a R$ 1.000,00
Total estimado: entre R$ 58.500,00 e R$ 76.000,00
Importante: Esses valores são apenas uma simulação. Cada caso exige análise individualizada.
Vale a pena fazer o inventário em cartório?
Sim, quando for possível, o inventário extrajudicial é geralmente mais vantajoso. Ele:
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Evita processos longos na Justiça, que podem durar anos;
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Reduz o desgaste emocional entre os herdeiros;
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Possibilita previsibilidade de prazos e custos;
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Pode ser concluído em 30 a 60 dias, com toda a documentação regularizada.
Conclusão
O custo de um inventário em cartório depende de diversos fatores: valor dos bens, número de herdeiros, estado onde será feito e complexidade do caso. Apesar disso, é uma opção que costuma representar maior economia de tempo e, muitas vezes, de dinheiro.
Se você está enfrentando um falecimento na família e precisa regularizar o patrimônio deixado, converse com um advogado especializado. Ele poderá orientar sobre a melhor forma de conduzir o inventário, calcular os tributos e evitar dores de cabeça no futuro.


