Como funciona o pagamento de impostos no inventário extrajudicial?

Como funciona o pagamento de impostos no inventário extrajudicial?

Ao iniciar um inventário extrajudicial, um dos pontos que mais gera dúvidas entre os herdeiros é o pagamento de impostos. Embora esse tipo de inventário seja mais rápido e simples do que o judicial, ainda assim envolve obrigações tributárias que precisam ser cumpridas para que a partilha de bens seja concluída com segurança jurídica.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o pagamento de impostos no inventário feito em cartório.

O principal imposto: ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual incidente sobre a herança. Ele deve ser pago antes da lavratura da escritura de inventário no cartório.

Cada estado define:

  • A alíquota do ITCMD (geralmente entre 4% e 8%);

  • O prazo para pagamento;

  • As isentas e faixas de progressividade, se houver.

Em Goiás, por exemplo, a alíquota é de 8% sobre o valor da parte recebida por cada herdeiro, salvo hipóteses de isenção previstas em lei.

Quem calcula e recolhe o imposto?

O próprio advogado responsável pelo inventário costuma auxiliar os herdeiros no preenchimento da Declaração de ITCMD, que é enviada eletronicamente à Secretaria da Fazenda do estado. Após a análise, o sistema libera o DARE (Documento de Arrecadação) para pagamento.

É fundamental que esse recolhimento seja feito corretamente, pois o cartório não lavra a escritura sem o comprovante do pagamento do imposto ou sem a respectiva isenção.

E se houver bens imóveis?

Quando há bens imóveis no acervo, o ITCMD será calculado com base no valor venal atualizado, geralmente informado nas certidões de matrícula ou no IPTU. Após a lavratura da escritura, será necessário também recolher o registro no Cartório de Imóveis, o que pode gerar custas cartorárias adicionais.

Existe mais algum imposto?

No inventário extrajudicial, não há cobrança de imposto federal diretamente, mas é necessário atenção à Declaração Final de Espólio junto à Receita Federal, além da atualização cadastral de bens, se for o caso.

Outro ponto importante: a partilha de bens não gera ganho de capital, desde que seja feita dentro dos limites da herança. No entanto, se houver cessão de direitos entre herdeiros com valores envolvidos, pode haver implicações tributárias adicionais.

O que acontece se o ITCMD não for pago?

Sem o pagamento do ITCMD, a escritura pública de inventário não será lavrada, o que impede a partilha formal e o registro dos bens em nome dos herdeiros. Além disso, o atraso pode gerar multa e juros, dificultando ainda mais a regularização.

Conclusão

O pagamento de impostos no inventário extrajudicial é um passo obrigatório e essencial para que a transmissão de bens seja reconhecida legalmente. Com o auxílio de um advogado especializado, é possível fazer o recolhimento correto do ITCMD, evitar atrasos e garantir que todo o processo seja concluído com rapidez e segurança.

Se você precisa fazer um inventário e quer evitar problemas com a Receita Estadual ou com o cartório, fale com um advogado de sua confiança e comece o procedimento com o pé direito.

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